Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

União estável e casamento – semelhanças e diferenças (Parte 1)

Publicado por Alessandra Strazzi
há 10 anos

1) Introdução

Este é um texto que tenho vontade de escrever já há algum tempo. As pessoas pensam que “casar ou morar junto, tanto faz, hoje em dia é tudo igual”. Bem, não, não é, e pretendo, de forma resumida, fazer uma comparação entre o casamento (“no papel”) e a união estável (“juntar”).

Antes de iniciar uma comparação entre esses dois institutos, penso ser necessária uma breve explicação sobre cada um deles.

Como este texto ficou mais longo do que eu imaginava, resolvi dividi-lo em partes e postar separadamente.

[Se gostar deste artigo, não deixe de conhecer o meu blog Adblogando!]

2) Casamento

É a união de pessoas reconhecida e regulamentada pelo Estado, decorrente da celebração que tem por objetivo a constituição de família e é baseada no vínculo de afeto.

A diversidade de sexos não é mais requisito para o casamento no Brasil.

Qual a idade mínima para se casar?

A idade mínima para se casar (idade núbil) é 16 anos. Entretanto, jovens entre 16 e 18 anos necessitam da autorização de ambos os pais para se casarem. Caso um dos pais (ou ambos) não autorize, o menor pode procurar o Judiciário para que um juiz autorize o casamento. Para autorizar o casamento, o juiz levará em conta o “melhor interesse do adolescente”, ou seja, só autorizará o matrimônio se ficar convencido de que é a coisa certa a ser feita.

Menores de 16 anos podem se casar?

Sim, mas apenas em alguns casos específicos e com autorização judicial (a autorização dos pais é irrelevante). Tais casos eram, até 2005: em caso de gravidez ou para evitar imposição de pena criminal (art. 1.520 do Código Civil).

Atualmente, apenas em casos de gravidez, pois houve uma mudança no Código Penal em 2005 que aboliu a possibilidade da extinção da punibilidade pelo casamento do criminoso com a vítima nos crimes contra a dignidade sexual (estupro e outros crimes do gênero).

Posso me casar com meu primo de “primeiro grau”?

Apenas para constar, existem algumas causas impeditivas e outras suspensivas para o casamento, que são casos em que duas pessoas não podem se casar. Entretanto, creio ser um assunto muito extenso para tratar neste post, portanto não me alongarei.

Apenas esclarecerei esta dúvida comum: primos de “primeiro grau” podem se casar (filho do irmão do seu pai, por exemplo). Deixei “primeiro grau” entre parentes porque, em Direito, este é um parentesco de quarto grau.

Veja aqui a Parte 2: União estável e casamento – semelhanças e diferenças (Parte 2)


Aviso importante

Para a republicação deste artigo em veículos virtuais (sites, e-mails), é condição essencial deixar essa citação, constando o link da publicação original, e para veículos físicos de comunicação, a autorização por escrito.

A exclusão de qualquer parte deste aviso, ou sua inobservância, desautoriza a publicação.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário (INSS)
  • Publicações572
  • Seguidores10651
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações24977
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uniao-estavel-e-casamento-semelhancas-e-diferencas-parte-1/112391566

Informações relacionadas

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 10 anos

União estável e casamento – semelhanças e diferenças (Parte 2)

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 10 anos

União estável e casamento – semelhanças e diferenças (Parte 3 - final)

Thomaz Carneiro Drumond, Advogado
Artigoshá 4 anos

Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva?

Diego Garcia Brandão, Advogado
Artigoshá 4 anos

A (im) possibilidade de união estável entre menores de 18 anos à luz da legislação vigente

União Estável: qual o limite para a sua caracterização?

47 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Prezada Dra

Interessante, aguardo a continuação, continuar lendo

Muito elucidativo . Meus parabens. Como velho advogado 8279-oab-sp, com noventa anos de idade, estou vivendo muito e infelizmente para uns não concordo com o que está havendo hoje em dia. Vou exemplificar: é possivel por lei ou decreto mudar um direito natural, digamos de respirar? Poderia uma lei determinar que o cidadão não pode mais respirar ? Pois bem, não querendo me envover em polêmicas, porem é a minha opiniâo: o casamento, união entre um homem e uma mulher é um direito natural e não pode ser mudado por lei ou decreto....Nem precisaria o texto constitucional, ou a religião, ou o Papa ou quem quer que seja dizer isso, pois é um direito natural e imutavel. continuar lendo

Dr., quanta honra ter um advogado do seu calibre comentando o meu artigo! O meu objetivo neste artigo não é discutir a respeito da diversidade dos sexos no casamento, nem as recentes decisões dos Tribunais superiores. Apenas quis colocar esta informação, pois é inegável que casais homoafetivos têm esta possibilidade hoje em dia. Se é certo ou não, não cabe a mim dizer! continuar lendo

Amei Dr. Hélio sua interpretação. continuar lendo

Dr. ,

muito bem sua colocação, não se pode mudar o direito natural. Infelizmente os homens ousadamente o fazem em alguns casos, porém os efeitos são enormes. Parabéns! continuar lendo

Perfeito o comentário da colega. As dúvidas realmente precisam ser resolvidas. Parabéns Drª Belª Alessandra Strazzi. Aguardo a continuação. continuar lendo

Esqueci de mencionar que sou formado pela Faculdade de Direito da USP, Largo de S.Francisco, em 1954, Turma do IV Centenário, Procurador Legislativo aposentado. continuar lendo