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19 de Abril de 2024

O que muda no Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez com a Medida Provisória 739?

Publicado por Alessandra Strazzi
há 8 anos

Foi publicada na sexta-feira (08/07/2016) a Medida Provisória 739/2016, que alterou algumas regras das revisões administrativas de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Estas são as alterações propostas pela Medida Provisória 739:

  • segurado afastado há + de 2 anos por auxílio-doença ou aposentaria por invalidez (com - de 60 anos) pode ser convocado a qualquer momento para avaliação;
  • prazo de 120 dias para interrupção automática do auxílio-doença concedido sem data de término, inclusive por decisão judicial;
  • inclusão da reabilitação profissional para quem está afastado por auxílio-doença e não pode retornar a sua profissão;
  • necessidade de 12 meses de contribuições para entrar com pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • tempo mínimo de contribuição para tirar licença-maternidade passou a ser de 10 meses (antes era de 3 meses);

Os critérios de convocação e agendamento das revisões devem ser definidos em agosto. Veja a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 739, DE 7 DE JULHO DE 2016.

Vale lembrar que as Medidas Provisórias têm prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para serem transformadas em Lei.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-muda-no-auxilio-doenca-e-na-aposentadoria-por-invalidez-com-a-medida-provisoria-739/363010663

3 Comentários

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Obrigado por compartilhar conhecimentos.

Tomara que esta medida venha para moralizar os benefícios. continuar lendo

Bom dia.
Vai haver uma força tarefa para agendar e atender essas perícias concedidas há mais de 02 anos. Foi estipulado o pagamento de R$ 60,00 por perícia realizada. Seria um "incentivo" para acelerar o processo ? Espero que essa caça as bruxas não generalize. Fraudes e erros existem. Asim como segurados desamparados. Culpa inclusive do próprio INSS. Serviço moroso e deixando a desejar em qualidade visando o segurado.
Parabéns por seu artigo. Sucesso sempre. continuar lendo

meu caso ainda esta em andamento nao posso opina continuar lendo