Em nosso cotidiano na advocacia, pode ocorrer de precisarmos extinguir, antes de seu cumprimento, um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios anteriormente celebrado.
Se isso ocorrer de forma amigável, em que ambas as partes estejam de acordo, é possível fazer esta extinção através de um distrato.
Sumário
1) O que é distrato?
2) Forma do Distrato
3) Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários
1) O que é distrato?
Distrato é a forma de resilição do contrato por manifestação de vontade bilateral. Tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado.
Qualquer contrato (que não esteja exaurido) pode cessar pelo distrato.
[Obs.1: veja também meu artigo "Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios"]
[Obs. 2: Existem formas de resilição unilateral do contrato, que são: Denúncia, Revogação ou Renúncia, e Resgate.]
Mesmo que a resilição seja vontade de ambas as partes, recomendo que assinem um termo de distrato, e não deixe este acordo somente verbal, para que sejam colocados todos os “pingos nos is” e o cliente não venha reclamar, no futuro, algo que você entende não ser devido.
2) Forma do Distrato
De acordo com o art. 472 do Código Civil:
“O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”
Dessa forma, para um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios realizado de forma particular, poderemos ter um termo de distrato particular também.
3) Efeitos do Distrato
Os efeitos do distrato são ex nunc (para o futuro), não se desfazendo
os anteriormente produzidos.
4) Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários
Para receber gratuitamente o modelo de distrato formulado por mim, clique aqui ou na imagem acima para ser redirecionado para a página de download.
FONTES:
Publicado originalmente no blog Desmistificando o Direito: "Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários"
Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011.
8 Comentários
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Prezada Dra, muito boa tarde. Iniciativas que auxiliam são sempre muito bem vindas, mas, permita-me só um questionamento; Por que não disponibiliza o modelo aqui? Qual o intuito de exigir um cadastro com inserção de email?? Sds... Fernando continuar lendo
O link esta dando como errado... nao consegui acessar. continuar lendo
Legal a ideia de compartilhar! Parabéns! Muito bom e útil para quem tem contrato de prestação de serviços firmados! VAleu Dra Alessandra! continuar lendo
O link não abre. continuar lendo