Você sabia que consulta jurídica é atividade privativa de advogado? Isso significa que, para consultar, não basta o profissional ser formado em direito. Ele deve ter sido aprovado no Exame de Ordem e ter inscrição regular na OAB para poder advogar.
Aliás, praticar qualquer ato privativo de advogado sem sê-lo é exercício ilegal da profissão - art. 47 da Lei de Contravencoes Penais.
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Os atos privativos de advogado são:
Lei. 8.906/94, Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Mas como saber se o profissional com você se consultou é realmente advogado?
Para isso, basta consultar o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) no seguinte endereço: http://cna.oab.org.br/
Lá você pode consultar pelo nome (completo ou não) ou pelo nº da OAB do advogado.
Caso o profissional seja realmente advogado, você o encontrará e poderá verificar se sua situação está regular ou não. Também existe a opção de entrar em contato com o advogado. Ao clicar no símbolo de envelope, será aberto um formulário que você deverá preencher com seus dados. O advogado, então, receberá seu contato em seu e-mail profissional.
Atenção! O portal do CNA informa que “Somente inscritos recadastrados estão disponíveis”. Dessa forma, é possível que o advogado não recadastrado não apareça na pesquisa. Neste caso, antes de acusar uma pessoa injustamente, ligue para a OAB de sua cidade ou Estado e informe-se.
Também é possível consultar o CNA pelo celular, através de aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play.
Caso você esteja prestando o Exame de Ordem e não esteja conseguindo, recomendo conhecer o seguinte material: Material Completo para o Exame da OAB.
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FONTES: Lei de Contravencoes Penais, Cadastro Nacional de Advogados, Conselho Federal da OAB.
Crédito de imagens: Photl.
30 Comentários
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O bacharel em direito pode militar na área administrativa, oferecer assessoria administrativa em qualquer área- direito de trânsito, recorrer de autuações de trânsito, suspensão do direito de dirigir, interpor recursos administrativo em qualquer área, até junto ao INSS, visto que neste caso especificamente não é necessário ser inscrito na OAB, inclusive pode ser nomeado mandatário. Conforme dito, o bacharel tem o o seu valor e pode buscar mercado, precisa de criatividade, visto que a advocacia doméstica não está muito fácil também. continuar lendo
Melhor comentário,pois todos os outros,dão a entender que Bacharel de Direito e nada é a mesma coisa,impedido sequer de prestar assessoramento jurídico,o que de fato é verdade. O que faltou ressaltar é que,muitos bacharéis de Direito,atuam normalmente juntamente com advogados em escritórios de advocacia,digamos que nos bastidores. Produzem petições e até mesmo recursos tão boas quanto eles. O Bacharel produz e i advogado assina. E é fato que,muitos bacharéis recém formados e extremamente atualizados,muitas vezes sabem até mais do que o próprio advogado. Já vi isso na prática,não desmerecendo a nem um deles. continuar lendo
Bacana o texto! E uma dúvida, o bacharel em direito não pode fazer assessoria? O que um bacharel pode fazer? continuar lendo
Marcelo, como a assessoria também é atividade privativa de advogado, o bacharel não pode trabalhar com isso. O bacharel pode prestar concursos públicos (como para juiz), mas eu desconheço uma atividade jurídica privada em que ele possa trabalhar sem ser inscrito na OAB. continuar lendo
Ou seja... Bacharel e nada é a mesma coisa... Não pode trabalhar com nada que aprendeu na faculdade sem que tenha a OAB? continuar lendo
Alessandra (desculpe REtificar) mas no concurso para Juiz há que se ter 3 anos de efetiva advocacia...(3 anos de prática Jurídica), assim também o é para Promotores, Procuradores e Defensores e em alguns lugares já está se exigindo até para Delegado essa prática jurídica (ex.: de Delegado de Brasília e RJ - falo com propriedade porque sou concurseira na área), portanto - para quem não tem OAB ficam os cargos de técnico e analista do judiciário que só pedem, respectivamente, ou médio (técnico) ou superior em qualquer área ou especificamente Direito (nesse caso poderá ser Bacharel) continuar lendo
O Bacharel em Direito pode trabalhar com os Meios Alternativos de Solução de Conflitos, desde que, faça o curso de formação em Conciliação e mediação conforme Resolução 125/10 do CNJ, já como Árbitro de Direito extrajudicial (Juiz Arbitral) pode atuar sem problemas. Vide lei 9307/96 art. 13.
A sentença arbitral é um titulo executivo judicial art. 31 da lei da arbitragem e CPC. Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: IV – a sentença arbitral;
Em alguns Estados os Conciliadores e Mediadores Judiciais são remunerado, valendo o exercício desta função como atividade jurídica.
Espero ter sido útil. continuar lendo
Ótimas dicas. Parabéns! continuar lendo
Muito legal o texto, parabéns, tomei a liberdade de compartilhar no facebook. continuar lendo