Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Honorários advocatícios: quais os limites? (NCPC e Novo Código de Ética)

Advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. Além disso, devem respeitar um limite máximo para cobrança de honorários advocatícios.

Publicado por Alessandra Strazzi
há 8 anos

Honorários advocatícios: quais os limites minimo e máximo?

Advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços. Além disso, devem respeitar um limite máximo para cobrança de honorários advocatícios. Saiba como o Código de Processo Civil e demais normas tratam o assunto!

Ao final deste artigo, faço um convite para a minha próxima palestra online sobre como aumentar honorários advocatícios, bem como trago uma ficha de atendimento previdenciário (ambos gratuitos). Se gostar do artigo, não deixe de conferir:)

Sumário

  • 1) Introdução
    • 1.1) Espécies de honorários advocatícios
      • 1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais
      • 1.1.2) Honorários de sucumbência
      • 1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente
  • 2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais
    • 2.1) Limite mínimo
      • 2.1.1) O que é captação de clientes?
    • 2.2) Limite máximo

Honorrios advocatcios quais os limites NCPC e Novo Cdigo de tica

1) Introdução

O termo “honorário” tem origem do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra. Em seu sentido original significava toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária (fonte).

Atualmente, a palavra perdeu a conotação subjetiva de honra para dar lugar ao sentido objetivo de remuneração a um serviço prestado. O dicionário online Michaelis define honorários como: “Retribuição aos que exercem uma profissão liberal; estipêndio, remuneração.” Quando o serviço é prestado por um advogado, a contraprestação são os honorários advocatícios.

1.1) Espécies de honorários advocatícios

Existem três espécies de honorários advocatícios, de acordo com o art. 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

  • convencionais ou contratuais
  • de sucumbência
  • arbitrados judicialmente

Vejamos:

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”

1.1.1) Honorários convencionais ou contratuais

São os honorários combinados entre advogado e cliente, normalmente através de um contrato escrito (veja um modelo gratuito de contrato de honorários advocatícios de minha autoria). Ou seja, é o valor que o cliente paga para o seu próprio advogado.

Esta espécie de honorários pode ser cobrada de várias formas, tudo depende do que for combinado. Por exemplo:

  1. Um valor fechado no início do processo;
  2. Um valor mensal enquanto durar o processo;
  3. Um valor ao final do processo, em caso de sucesso;
  4. Uma combinação dos itens acima.

Obs.: o item c é conhecido como cláusula quota litis (a remuneração do advogado depende do seu sucesso na demanda, pois em caso de derrota nada receberá). Embora não recomendada, a adoção da cláusula quota litis é possível, em caráter excepcional.

1.1.2) Honorários de sucumbência

São os honorários que, em um processo, a parte perdedora deve pagar ao advogado da parte ganhadora. Os honorários de sucumbência e os contratuais são independentes, de forma que o advogado pode receber tanto um quanto outro.

Esses honorários são fixados pelo juiz que presidiu este processo de acordo com a regra do art. 85 do Novo Código de Processo Civil. A regra geral é que o juiz fixe os honorários de sucumbência entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

1.1.3) Honorários arbitrados judicialmente

Quando advogado e cliente não combinam previamente os honorários contratuais, ou combinam verbalmente e depois discordam, nascem os honorários arbitrados judicialmente.Um juiz analisará o caso e fixará o valor que entender correto, não podendo fixar um valor menor do que o estipulado pela tabela de honorários da OAB. Vejamos o que diz a lei 8906/94:

Art. 22, § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

2) Limites mínimo e máximo dos honorários advocatícios contratuais

2.1) Limite mínimo

Primeiramente, vamos discutir sobre o mínimo que um advogado pode cobrar. Sim, advogados estão obrigados a cobrar um mínimo por seus serviços.

A profissão da advocacia é regulada principalmente por duas normas:

Em seu art. 48, o Código de Ética determina que o advogado deverá observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pela Seccional da OAB de seu Estado. Vejamos:

Art. 48, § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

O artigo 34, inciso VI, do Estatuto da Advocacia diz que constitui infração disciplinar captar clientes. O advogado que comete infração disciplinar pode ser punido com sanções disciplinares que podem ser multa, censura, suspensão e até a exclusão (arts. 35 a 39 do Estatuto).

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

(…)

V – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

(…)

O artigo 2º do Código de Ética também comanda que os honorários não sejam fixados em valores muito baixos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(...)

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

(...)

2.1.1) O que é captação de clientes?

Captar significa atrair, conquistar. E, a princípio, não há nada de errado em captar clientes, quando isso é feito de forma ética.

O nome correto para a infração disciplinar é, na verdade, captação indevida de clientes (ou clientela). Captação indevida de clientela ocorre quando o advogado busca conquistar clientes de forma antiética. E uma dessas formas é o oferecimento de serviços jurídicos gratuitos ou cobrança de honorários abaixo da tabela.

A tabela serve justamente para evitar a concorrência desleal, impedindo que, por exemplo, grandes escritórios de advocacia atraiam grande número de clientes pela oferta de honorários muito baixos, eliminando os concorrentes que não tenham a capacidade de reduzir custos pela ampliação de sua “escala de produção”.

Ou seja, a tabela de honorários formulada pela OAB representa o valor mínimo que o advogado pode, eticamente, cobrar. Existem advogados que cobram menos que isso? Sim, mas estão arriscando tomar uma sanção disciplinar e até mesmo, perder o direito de advogar (exclusão).

2.2) Limite máximo

Mas, assim como existe um limite mínimo para a cobrança de honorários, também existe um limite máximo.

De acordo com o artigo 50 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.

Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

Palestra gratuita sobre honorários advocatícios

Quero aproveitar e convidar você para a minha próxima palestra online! Vai ser dia 28 de Julho de 2016, quinta-feira, às 20 h. Eu falarei sobre a advocacia previdenciária e como aumentar os seus honorários nessas causas. Ah, e eu já falei que é totalmente gratuita? Corra e se inscreva para garantir o seu lugar: http://bit.ly/maioreshonorarios

E aqui você pode fazer o download gratuito da minha Ficha de Atendimento a Cliente para Causas Previdenciárias (clique no link para ser redirecionado). Tenho certeza de que ela vai ser bastante útil para você!

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário (INSS)
  • Publicações572
  • Seguidores10652
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações72169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/honorarios-advocaticios-quais-os-limites-ncpc-e-novo-codigo-de-etica/365809591

Informações relacionadas

Renata Valera, Advogado
Artigoshá 3 anos

Limite do valor dos honorários advocatícios contratuais

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 9 anos

Honorários Advocatícios: quais os limites?

Ivan Pegoraro, Advogado
Artigoshá 9 anos

Honorários advocatícios de 50% são legais?

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 3 meses

Além das Tabelas: Quanto um Advogado pode Cobrar de Honorários?

Artigoshá 8 anos

Resumo de Ética - Honorários advocatícios

81 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Advogo na área previdenciária há cerca de 15 anos, e tenho a seguinte posição a respeito da cobrança de honorários contratuais: Entendo que o resultado econômico obtido em favor do cliente na ação previdenciária é vitalicio. Se fosse cobrar um percentual sobre esse montante, teria que fazê-lo levando em consideração a expectativa de vida de cada cliente, e sobre esse tempo encontrar o valor e sobre ele cobrar um percentual, dentro do patamar permitido pela norma. Entretanto, acho complicado explicar isso ao cliente e estranho cobrar sobre prestações vincendas. Estabeleço então que a cobrança se restringirá apenas sobre parte da ação: as prestações pretéritas, e sobre elas, cobro metade do valor auferido, que segundo um cálculo atuarial sobre a expectativa de vida, representaria na quase totalidade dos casos em torno de 8 a 15% do resultado econômico da ação no período. Além dessa parte, faço a cobrança do que chamo "custo operacional", que é quanto custa para mim manter o escritório e suas despesas necessárias, pegar a ação, estudá-la, prepara-la, propô-la e acompanha-la até solução final, com a execução de sentença. Esse custo estabeleci entre 3 a 6 salários benefício, conforme o caso (não utilizar salário mínimo que depois não pode ser executado, mas salário benefício). Não tenho tido problemas, à exceção de meia dúzia de casos, em cada quinhentos, e resolvo esses um a um, procurando atender ao cliente e deixá-lo satisfeito, pois ele será minha mais eficaz propaganda para trazer novos clientes. Prefiro nesses pouquíssimos casos perder um pouco, e ganhar nos próximos. Já enfrentei juízes, promotores e até mesmo comissões e tribunais de ética e disciplina da OAB, tenho obtido êxito a meu favor em todas as vezes, quando esclareço devidamente a questão, pois na maioria das vezes as confusões são feitas quando a análise é feita de modo enviesado. Sim, porque à primeira vista, quando ouvem dizer que a cobrança é de 50% dos atrasados, assusta, mas é digerida depois quando esclareço que não se trata de 50%, mas de "metade" de uma pequena parte da ação, que efetivamente não representa o resultado econômico total desta mesma ação, conforme me já esclareci no início. continuar lendo

Prezado Dr.Marcos Nascimento.
Gostei muito de seu comentário. Até me trouxe uma certa luz a uma questão que - honestamente - não tinha a menor ideia de como estabelecer os honorários para serem recebidos nas causas previdenciárias, pois ainda não entrei neste área mas estou procurando me qualificar para prestar um bom serviço. Entretanto, nunca consegui estabelecer como cobrar os honorários. Gostei muito desta sua explicação.
Se possível, dentro daquilo que o Doutor achar que pode compartilhar, por favor, traga um norte - pelo menos pra mim - sobre essa sua forma, aschei muito interessante.
E finalmente, quero dizer que estou agradecido pelo Doutor compartilhar essa informação, que ao meu ver, é muito útil. Obrigado. continuar lendo

Muito bom.

Recomendo a leitura, principalmente para aqueles, assim como eu, exercem função como adv correspondente.

Ressalva, há no mercado vários escritórios oferecendo serviços de correspondentes por valores ínfimos, cabe ao profissional se valorizar.

Cito exemplo de escritórios que ligam oferecendo seus serviços com uma 'tabela"de adv web, por exemplo;
Audiência; R$ 17,00
Protocolos; R$ 5,00

Como bem disse a Dra, honorários vem do latim que significa HONRA, com esses valores mencionados, a" honra " de um profissional que se submete a isso, é questionável. continuar lendo

Parabéns, amigo. Valorize seu trabalho e "fazer valer a pena" (a caneta ou sabedoria)
D`Rinaldo continuar lendo

É, mas tem o outro lado também.

Pessoal de MT por exemplo, a grandiosa e inteligentíssima OAB criou uma tabela de honorários com valores absurdos.

Há casos que preciso de cópia de 3 fls e o preço cobrado é R$ 160,00. É correto isso?

E o caso da Juliana em Nova Ubiratã, o fórum indica SOMENTE ela para fazer diligências e, precisando de cópias da inicial, contrato e cálculo de um processo de execução (Umas 30 folhas no máximo), cobrou R$ 450,00 e quando questionei, disse que o mínimo era R$ 400,00 e ainda com pagamento adiantado;

Advogado, não querendo generalizar porque há suas excessões, são pessoas que só olham pro próprio bolso e, quando percebe a real necessidade e urgência do caso, não pensa 2x em triplicar o valor do serviço. Sendo ele para uma simples cópia ou protocolo.

Acho errado essas empresas que oferecem esses valores absurdamente baixos porque eu atuo na área de correspondência e já recebi diversas ofertas assim. Mas, da mesma forma que realizo, também contrato e me deparo com casos assim. - Pior, é esses advogadozinhos e o pessoal da OAB assustar o público em geral mostrando que eles não podem ter acesso ou tirar meras cópias fotográficas, achando que esse tipo de serviço é exclusivo deles.

Sempre há 2 moedas. Você mostrou 1, e eu mostrei a real face dos advogados do Brasil.

Aline do RJ por exemplo, uma estagiária foi pedir cópias para ela com urgência e ela de cara cobrou R$ 200,00. Quando questionada por outro advogado, rapidamente fez o valor convencional... Estou quase me tornando um advogado e, já em sinto culpado por ser obrigado a me filiar com a péssima corporação que a OAB é, mas sempre procuro não me tornar esse tipo de advogado que só olha pro próprio umbigo e não perde a oportunidade de ganhar algo em cima de alguém. continuar lendo

Prezado Mateus Costa

Agradeço pelo seu comentário.

Sim, tem o outro lado da moeda.
Permita-me a réplica (brincadeiras a parte), vejamos o custo benefício do trabalho a ser executado.
Concordo, uma simples cópias de laudas a primeira vista R$200,00 caríssimo, porém, vejamos o custo das despesas - suponhamos que o amigo tivesse que deslocar da sua região até o forum para as cópias, audiências, etc.
Ideal é um bom senso entre correspondente e o contratante, mas nada ínfimo, migalhas.
Abraços continuar lendo

Muito bom ! continuar lendo

Aproveitando o artigo, não sei de onde a maioria do Juízes quando são incitados a arbitrar os honorários arbitram em 5% (cinco por cento) sobre o benefício recebido pelo cliente. Devem pensar que somos corretores de imóveis para arbitrar valores tão baixo ou nos odeiam mesmo como Advogados. Citei Corretor de imóveis porque é o valor que cobram em uma corretagem. Uma vergonha. Falta representação para sermos mais respeitados. continuar lendo

O novo cpc da limite mínimo de 10 % para sucumbencia. Esta melhorando. Sobre nos odiarem, acho que alguns sim. continuar lendo

O valor do honorário deve ser combinado "livremente" com o cliente. Profissional "liberal", honorários "liberais". continuar lendo

Faço coro com o Sr. George Corona, "preço tratado não é caro nem barato, é justo". Quanto ao Sr. Roberto Liberator Duarte faltou acrescentar que o corretor de imoveis cobra, em media, 6% (seis por cento) nas vendas, que raramente são menores que cem mil reais e o advogado raramente pega causa de igual ou maior valor, sem contar a diferença em vender um imóvel (onde na maioria das vezes o cliente já vem embrulhado para presente) e defender um cliente ou evitar que ele sofra uma injustiça (incluindo os estudos para conseguir um bom resultado).

Obs.´. A taxa de administração é de 10% a 15% do aluguel. continuar lendo

Juiz corretíssimo.
Se você quer ganhar o valor integral, crie uma causa e vá ao judiciário.

Todos sabemos que o trabalho que advogados fazem são bem porcos e se limitam no ctrl+c e ctrl+v.

5% desse valor é um valor justo. continuar lendo

O Dr. se julga em seu trabalho superior ao trabalho de um corretor... Não sou nem advogado e nem corretor, mas existem profissionais que 5% seria muito pela qualidade do trabalho, assim como para outros, independente da classe, seria pouco. O que deveria valer é o contratado e o combinado. Mas independente do valor recebido o trabalho deveria ser com supremacia, estudado e INVESTIGADO sem copiar e colar de outros processos similares, sem avaliação e na ultima hora; o que pouco ocorre.
Todo profissional deve ser reconhecido pelo seu trabalho e não por imposição de uma tabela imposta pela classe que o representa, assim como todo cliente/consumidor que contrata u serviço deve ser atendido com supremacia. continuar lendo

Depende do valor da causa ou um limite para valores elevados 5% de 800 mil ex. como não achar justo? O valor depende de um todo. Tempo, viagens, complexidade, hospedagem, exclusividade etc continuar lendo